Tratar a lesão, controlar a dor ou estabilizar o paciente nem sempre resolve o problema que o levou até uma unidade de emergência. Uma vítima de violência pode continuar correndo risco quando recebe alta. Uma pessoa em situação de rua pode deixar o hospital sem qualquer apoio. Uma criança pode apresentar sinais de violação de direitos que exigem mais do que atendimento clínico.
Um projeto apresentado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro pretende transformar esse momento em parte de uma rede mais ampla de proteção.
O Projeto de Lei nº 7.775/2026, da deputada estadual Lilian Behring, do PCdoB, propõe a criação de um protocolo específico para o atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade nos serviços de urgência e emergência vinculados ao Sistema Único de Saúde.
A medida alcançaria o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, o SAMU, as Unidades de Pronto Atendimento, as UPAs 24 horas, além de hospitais públicos e unidades privadas conveniadas ao SUS.
A proposta ainda depende da tramitação e aprovação na Alerj. Portanto, as regras previstas não estão automaticamente em vigor.
Pelo projeto, o primeiro contato com o paciente deverá incluir acolhimento humanizado, escuta qualificada e avaliações clínica e emocional.
A equipe também deverá garantir privacidade, sigilo, registro adequado das informações e articulação com os serviços responsáveis pela proteção da pessoa atendida.
A principal mudança está justamente no que acontece depois do atendimento médico. Em vez de liberar o paciente sem verificar se ele continuará exposto a violência, abandono ou outra situação de risco, a unidade deverá buscar conexão com a assistência social e demais órgãos competentes.
Na prática, isso poderá exigir contato com conselhos tutelares, serviços socioassistenciais, órgãos de proteção e unidades especializadas, conforme o caso identificado.
A proposta não significa que profissionais de saúde assumirão as atribuições desses órgãos. O objetivo é definir um fluxo para que a necessidade social ou de proteção não seja ignorada depois que a demanda clínica for resolvida.
Quem estaria protegido pelo protocolo
O texto contempla crianças e adolescentes, com atenção especial aos menores de 14 anos, pessoas com deficiência e vítimas de violência física, psicológica, sexual ou institucional.
Também estão incluídas pessoas sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas, gestantes, parturientes e puérperas em situação de risco e pessoas em situação de rua.
Segundo Lilian Behring, existem situações em que a fragilidade do paciente exige mais preparo e sensibilidade das equipes.
“Quem procura um serviço de urgência está, por definição, em um momento de extrema vulnerabilidade. Mas existem situações que exigem ainda mais sensibilidade e preparo das equipes de saúde”, afirmou a deputada.
A parlamentar defende que o acolhimento com dignidade e atenção integral comece no primeiro contato com o sistema de saúde.
Casos de violência terão atenção específica
Nos casos de suspeita ou confirmação de violência, especialmente sexual, o projeto determina a observância dos protocolos técnicos já existentes do Ministério da Saúde.
Entre os procedimentos citados estão a identificação de sinais de violência, coleta adequada de vestígios biológicos, oferta de profilaxia pós-exposição, atendimento psicológico imediato e notificação compulsória.
Também deverá ocorrer o encaminhamento da vítima à rede de proteção e, quando necessário, aos órgãos competentes.
A passagem por uma emergência pode ser uma das poucas oportunidades de identificar uma violência que ainda não foi denunciada. Marcas físicas, comportamento, medo do acompanhante ou versões incompatíveis com as lesões podem exigir uma avaliação cuidadosa por profissionais preparados.
A escuta, porém, precisa ser realizada sem exposição desnecessária e sem obrigar a pessoa a repetir diversas vezes o relato, situação que pode aumentar o sofrimento e provocar nova violência institucional.
Mulheres grávidas terão fluxo próprio de proteção
O projeto estabelece atenção específica para gestantes, puérperas e mulheres com suspeita de gestação decorrente de violência.
Nesses casos, deverá haver encaminhamento à rede materno-infantil, garantindo acesso ao pré-natal, assistência ao parto, acompanhamento durante o puerpério e cuidados com o recém-nascido.
A proposta procura impedir que uma situação identificada na emergência termine sem continuidade assistencial.
Isso é especialmente importante quando a paciente não possui acompanhamento regular, enfrenta abandono, violência dentro de casa ou dificuldade de acesso aos demais serviços públicos.
Capacitação será decisiva para o protocolo funcionar
O texto autoriza o Poder Executivo a regulamentar a futura lei, inclusive para estabelecer a capacitação continuada dos profissionais e os fluxos operacionais.
Esse será um dos pontos centrais caso o projeto seja aprovado. Um protocolo escrito, sozinho, não garante que sinais de violência sejam identificados nem que o encaminhamento ocorra de maneira adequada.
Será necessário definir quem aciona a rede de proteção, como as informações serão compartilhadas sem violar o sigilo, quais serviços receberão cada paciente e como as equipes acompanharão situações de risco imediato.
A integração também dependerá da capacidade de resposta da assistência social, dos órgãos de proteção e dos demais serviços públicos. Sem essa articulação, o atendimento poderá reconhecer a vulnerabilidade, mas não conseguir oferecer uma saída concreta.
Lilian Behring afirma que a proposta foi construída a partir de sua experiência de mais de três décadas na área da saúde.
“Durante mais de três décadas atuando na saúde, acompanhei inúmeras situações em que o atendimento técnico foi realizado, mas faltaram acolhimento, escuta e encaminhamento adequado”, declarou.
O projeto ainda deverá passar pelas comissões da Alerj e pelas etapas de votação. Durante a tramitação, o texto poderá receber emendas e alterações antes de eventual aprovação e envio para sanção ou veto do governador.
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